O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negou recurso e manteve a ilegibilidade do Ex-prefeito de Macaé: Alúizio dos Santos Júnior (Dr. Aluízio).
A decisão do Desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, da Terceira Câmara de Direito Público, proferida no último dia 08/08 em resposta ao pedido para que fosse concedido efeito suspensivo da sua ilegibilidade proferida em sentença anterior.
O objetivo de suspender sua inelegibilidade seria para que fosse permitida a sua candidatura ao executivo no pleito eleitoral 2024.
Dr. Aluízio foi condenado por práticas de “rachadinha”, um esquema em que servidores comissionados eram obrigados a devolver parte de seus salários.
A condenação, já confirmada anteriormente pelo TJ-RJ, resultou na inelegibilidade do ex-prefeito, que buscava reverter essa situação para candidatar-se ao cargo do executivo na eleição 2024 em Macaé, cidade em que foi prefeito por 2 mandatos.
Na decisão recente, o relator do caso, Desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, destacou que não foram apresentados elementos suficientes que justificassem a concessão de efeito suspensivo.
Dessa forma, o pedido de Dr. Aluízio foi indeferido, mantendo-se a sua inelegibilidade e, consequentemente, inviabilizando sua participação nas próximas eleições.
Leia matéria anterior de sua condenação e entenda o caso.
Decisão do Desembargador: