Sou obrigada a Prestar Informações ao Pai da Filha?

A Gazeta Popular
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O Direito da Mulher na Guarda: Quando a Mãe é Obrigada a Prestar Informações ao Pai da Filha.

Como advogada que defende os direitos das mulheres, é importante abordar uma questão recorrente nas ações de guarda:

“A obrigatoriedade da mãe em fornecer todo tipo de informação ao pai da filha.”

Em muitos casos, ela se vê forçada a detalhar a rotina da criança, algo que pode gerar sobrecarga e estresse, especialmente em contextos de separação onde a mulher já assume muitas responsabilidades sozinha.

No Brasil, a convivência familiar é um direito de ambos os pais. No entanto, é fundamental que essa convivência se dê de forma equilibrada, sem prejudicar a mulher que, frequentemente, é a principal responsável pelos cuidados diários da criança.

Um exemplo disso é a exigência de que a mãe forneça informações sobre a saúde, alimentação, estudos e atividades da criança. Quando essa demanda se torna excessiva, ela pode ser uma verdadeira sobrecarga, especialmente em situações delicadas, como a violência doméstica ou o abuso emocional.

Outro ponto importante que deve ser abordado é a obrigação do pai em participar ativamente da criação da criança, não se limitando apenas a exigir informações. A responsabilidade pela saúde e bem-estar da criança deve ser compartilhada. Isso inclui a obrigação de levar a criança ao médico, acompanhar tratamentos, vacinação e consultas regulares. Muitas vezes, a carga de cuidados médicos e de saúde recai exclusivamente sobre a mãe, o que pode ser injusto, considerando que a responsabilidade é de ambos os pais. O pai também deve ser chamado a exercer sua função de cuidar, com responsabilidade e compromisso.

O termo de convivência deve estabelecer claramente as obrigações de ambos os pais, incluindo essas responsabilidades compartilhadas, para que a mulher não seja sobrecarregada com a totalidade das demandas.

 A obrigação de levar a criança ao médico, por exemplo, deve ser uma divisão justa das responsabilidades de cuidado. As mães não devem ser obrigadas a resolver todos os aspectos da vida do filho sozinhas, principalmente quando as condições financeiras ou emocionais são adversas.

Defendemos que a justiça deve garantir que as decisões relacionadas à guarda e convivência familiar sejam equilibradas, promovendo o bem-estar da criança e respeitando os direitos e necessidades da mãe. A convivência familiar não deve ser um fardo, mas sim um direito compartilhado e exercido de maneira responsável por ambos os pais.

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ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão Alimentícia

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