No contexto do direito de família, a diferença entre pensão alimentícia e alimentos está na forma como esses termos são aplicados, embora ambos se refiram ao sustento de uma pessoa (criança, adolescente, ex-esposa …).
Pensão alimentícia é o valor pago regularmente, geralmente por um dos pais, para o sustento dos filhos ou do cônjuge, quando há uma decisão judicial ou acordo entre as partes. Esse valor visa cobrir necessidades básicas, como alimentação, educação, saúde e lazer.
O termo alimentos, no mundo jurídico, vai além da alimentação, ele, refere-se a tudo o que é necessário para garantir uma vida digna, como roupas, remédios, moradia, cultura e lazer.
Por isso, os alimentos são considerados um direito básico de cada pessoa. Já a expressão “pensão alimentícia” corresponde ao valor em dinheiro destinado a cobrir essas necessidades.
Portanto, enquanto “pensão alimentícia” é o pagamento específico, “alimentos” se refere ao conjunto de necessidades que devem ser atendidas.
Quer saber mais? Me acompanhe em minhas redes sociais
ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão Alimentícia
Instagram: @adrianaborrachini_advogada
Facebook: Adriana Borrachini
TikTok: @adrianaborrachini
Kwai: @adrianaborrachini
LinkedIn: Adriana Borrachini
WhatsApp: (22) 98858-4139