Prefeito Welberth Rezende usa suas redes sociais para alertar sobre fake news

A Gazeta Popular
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O prefeito Welberth Rezende (Cidadania) que busca a sua reeleição a prefeitura de Macaé, usou as suas redes sociais para comentar sobre um vídeo que circulou em grupos de WhatsApp com fake news visando a prejudicar as eleições no município.

Vale lembrar que a propagação de fake news e for identificado pode responder criminalmente o autor. As tipificações variam entre crimes contra a honra, difamação, calúnia e outros delitos, a depender do contexto da desinformação disseminada.

Espalhar boatos ou notícias falsas nas redes é crime · Notícias falsas e Lei · CÓDIGO PENAL (Decreto Lei 2.848/1940) · CÓDIGO ELEITORAL (Lei Federal 4.737/1965).

 

Welberth Rezende: “Hoje eu peço atenção para um assunto muito importante. Vocês devem se lembrar que no início das eleições fizemos um vídeo pregando que fizéssemos uma campanha limpa, sem ataques e baseadas em propostas para a cidade, pois estamos quase no meio das eleições e começaram os ataques e mentiras que em nada contribuem para o debate sobre o futuro de Macaé. Atingir a honra e machucar a família das pessoas com notícias falsas sem pé nem cabeça nada mais é do que uma demonstração de desespero de quem não tem absolutamente nada para mostrar nem propostas para o futuro de nossa cidade. 

De nossa parte continuaremos fazendo a campanha da mesma maneira, sem ataques aos adversários, mostrando o trabalho que realizamos e aquilo que pretendemos realizar nos próximos quatro anos. Peço também a nossa militância que continue seguindo as diretrizes de respeito aos adversários e de uma eleição propositiva e informo que serão tomadas medidas judiciais e policiais cabíveis. Seguiremos em frente, trabalhando por Macaé e pedindo a Deus que continue abençoando nosso povo.  Um abraço e rumo à vitória no dia 6 de outubro.”  finalizou.

 

Lembrando que caberá aos autores das denúncias a comprovação de sua veracidade e não sendo verídico o acusador sendo devidamente identificado poderá responder por crime contra a honra, difamação, calúnia entre outros delitos tipificados no código penal brasileiro.