No Brasil, a pensão alimentícia pode ser fixada de diferentes formas, dependendo do acordo entre as partes ou da decisão judicial. Uma das possibilidades é o cálculo da pensão com base no salário mínimo. Essa modalidade tem características específicas que merecem atenção, tanto por quem paga quanto por quem recebe.
Como funciona a pensão alimentícia com base no salário mínimo?
Quando a pensão alimentícia é fixada judicialmente em um valor correspondente a um percentual ou múltiplo do salário mínimo, o valor da pensão será ajustado automaticamente sempre que houver um reajuste no salário mínimo nacional. Por exemplo:
Se a decisão judicial determina que a pensão corresponde a *50% do salário mínimo*, e o salário mínimo é reajustado para R$ 1.518,00, o valor da pensão será ajustado automaticamente para R$ 759,00.
Caso a pensão seja fixada em *1 salário mínimo mensal*, o pagador deverá repassar integralmente o valor atualizado do salário mínimo.
Vejamos:
50%: R$ 759,00
60%: R$ 910,80
70%: R$ 1.062,60
80%: R$ 1.214,40
90%: R$ 1.366,20
1 salário mínimo: R$ 1.518,00
2 salários: R$ 3.036,00
3 salários: R$ 4.554,00
4 salários : R$ 6.072,00
5 salários: R$ 7.590,00
Quais são as vantagens e desvantagens dessa modalidade?
*Vantagens:*
- Atualização automática: O valor da pensão acompanha os reajustes do salário mínimo, sem necessidade de entrar com ações judiciais para revisões periódicas.
- Previsibilidade: Tanto o pagador quanto o beneficiário sabem que os reajustes ocorrerão anualmente, na data em que o novo salário mínimo entra em vigor.
- Simplicidade: Não há necessidade de cálculos complexos, já que o valor está vinculado a um parâmetro público e objetivo.
*Desvantagens:*
- Oscilação na renda: O pagador pode enfrentar dificuldades financeiras se o salário mínimo for reajustado acima de sua capacidade de pagamento, especialmente se não tiver aumento proporcional em sua renda.
- Impacto limitado: Para quem recebe, os reajustes podem não acompanhar o aumento real do custo de vida em certas regiões, já que o salário mínimo nem sempre reflete a inflação ou a alta de custos específicos, como saúde ou educação.
- Vinculação fixa: Em alguns casos, o vínculo ao salário mínimo pode não refletir a realidade financeira do pagador ou as necessidades do beneficiário, o que pode exigir uma revisão judicial no futuro.
A pensão em múltiplos do salário mínimo é obrigatória?
Não. A pensão alimentícia não precisa ser necessariamente vinculada ao salário mínimo. Muitas vezes, o juiz opta por fixar um valor específico ou um percentual sobre a renda do pagador, dependendo da situação financeira das partes envolvidas. No entanto, é comum vincular ao salário mínimo em casos onde:
– O pagador não possui emprego formal ou renda fixa.
– A relação entre as partes torna difícil comprovar a renda mensal do pagador.
– O juiz busca estabelecer um parâmetro objetivo e mais prático para as partes.
O que acontece em caso de aumento ou redução do salário mínimo?
Quando a pensão é vinculada ao salário mínimo, qualquer reajuste no valor do salário mínimo será automaticamente refletido no valor da pensão. Isso ocorre porque o salário mínimo é um parâmetro fixo que já contempla atualizações periódicas definidas pelo governo.
No entanto, se o pagador sentir que o aumento do salário mínimo compromete significativamente sua capacidade de pagamento, ele pode buscar a revisão da pensão alimentícia por meio de uma *ação revisional de alimentos*. O mesmo vale para o beneficiário, caso o valor da pensão não seja mais suficiente para cobrir as despesas do alimentando.
Importância do acompanhamento jurídico
A fixação da pensão alimentícia com base no salário mínimo é uma decisão que deve levar em consideração as particularidades de cada caso. Por isso, é fundamental contar com o acompanhamento de um advogado especialista em Direito de Família, que poderá orientar sobre:
– A possibilidade de vinculação ao salário mínimo.
– O impacto de reajustes na renda das partes.
– A viabilidade de uma ação revisional, se necessário.
Assim, o objetivo principal da pensão alimentícia — garantir a subsistência e o bem-estar do beneficiário — será alcançado de forma justa e equilibrada.
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ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão Alimentícia
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