E agora, Doutora? Não consigo receber a dívida de pensão alimentícia do pai do meu filho, o que faço?

A Gazeta Popular
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O Supremo Tribunal Federal já validou a apreensão de carteira de habilitação e de passaporte por dívida.

As medidas atípicas previstas no Código de Processo Civil fortalecem o acesso à Justiça e aumentam a eficiência do sistema. Eventuais abusos devem ser contestados individualmente, por meio de recursos às instâncias superiores.

Nesse contexto, em 9 de fevereiro de 2023, o Supremo Tribunal Federal validou a apreensão do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação até que a dívida seja quitada. Essa medida coercitiva, solicitada por advogados, nem sempre era aceita por juízes ou tribunais.

Agora, após esgotar todas as opções legais de cobrança, o advogado pode requisitar a apreensão do passaporte ou da CNH e, adicionalmente, solicitar a proibição de participação em concursos públicos e licitações, visando assegurar o pagamento das dívidas.

O ministro Luiz Fux destacou que, ao receber um pedido, cada juiz deve avaliar se existem medidas menos gravosas disponíveis. O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, enfatizou que os juízes devem fundamentar suas decisões com base em princípios constitucionais.

Sem dúvida, a validação dessas medidas restritivas representa um importante avanço para os credores, que muitas vezes enfrentam longos períodos na busca pela satisfação de suas dívidas.

 

 


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ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINIGraduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão Alimentícia

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