A pensão alimentícia incide no 13º salário?

A Gazeta Popular
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Como advogada de família, é essencial destacar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado, ao longo dos anos, uma jurisprudência importante no que tange à pensão alimentícia, especialmente em relação a valores adicionais como o 13º salário e o terço constitucional de férias.
Esses dois benefícios — a gratificação natalina (13º salário) e o terço de férias — têm caráter salarial, sendo remuneratórios por natureza. Dessa forma, o entendimento do STJ é de que esses valores também devem ser considerados para o cálculo da pensão alimentícia.

Essa decisão é fundamental para assegurar que a parte alimentante, ao fazer o pagamento de pensão, não negligencie uma parte importante de sua remuneração.
A argumentação jurídica nesse sentido está baseada no fato de que a pensão alimentícia deve refletir a capacidade real do alimentante, considerando todos os rendimentos que ele recebe regularmente, incluindo benefícios e gratificações. Assim, ao considerar o 13º salário e o terço de férias, o STJ busca garantir que o alimentado (geralmente os filhos) receba um valor condizente com as condições financeiras do responsável.

Este entendimento visa promover um equilíbrio, considerando que esses valores têm uma natureza remuneratória e, portanto, devem integrar o cálculo da pensão alimentícia, já que são somados à remuneração do alimentante durante o ano. A decisão do STJ é um reflexo do princípio da necessidade de proteção dos direitos do alimentado, que deve ser tratado de forma justa e proporcional à capacidade do alimentante.

Em resumo, a jurisprudência do STJ, ao incluir o 13º salário e o terço constitucional de férias no cálculo da pensão alimentícia, é um avanço na busca pela justiça e pela equidade nas relações familiares, garantindo que a pensão seja compatível com os rendimentos totais do alimentante, sem deixar de atender às necessidades do alimentado.


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ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão Alimentícia
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