Primeiramente, é necessário realizar uma análise minuciosa dos requisitos legais para a configuração da união estável, verificando se estão devidamente preenchidos.
Quais seriam, então, esses requisitos? Vejamos a seguir:
– Convívio público – todas as pessoas do grupo de amigos, os colegas, colegas de trabalho, os vizinhos os reconhecem como casa;
– Objetivo de constituir família (há esforço comum do casal);
– Durabilidade do relacionamento.
Se os requisitos acima estão preenchidos, você passa para a segunda etapa, que são os documentos para comprovar a união estável.
✔️ Conta bancária conjunta,
✔️ Certidão de nascimento de filhos havidos em comum;
✔️Certidão de casamento religioso;
✔️Declaração de imposto de renda que conste o companheiro como dependente;
✔️Testamentos;
✔️Declaração feita perante tabelião, firmada pelos conviventes;
✔️Escritura pública de união estável;
✔️ Prova de mesmo domicílio;
✔️Prova de encargos domésticos de atos da vida civil;
✔️Registros em associações ou clubes que consta o outro como dependente;
✔️Ficha de assistência médica, onde conste o outro como responsável;
✔️Apólice de seguros que conste o outro como beneficiário;
✔️Contrato de plano de saúde, onde conste o outro como dependente;
✔️Comprovantes e faturas de cartão de crédito.
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ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão Alimentícia
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